POLÍCIA VIOLÊNCIA DE ESTADO
PM da Bahia não pode investigar mortes de civis, decide Justiça
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu, na quinta-feira (23/03), que a investigação de mortes de civis cometidas por policiais militares não pode ser exclusiva da Polícia Militar.
23/05/2023 17h31
Por: Carlos Nascimento Fonte: ponte.org/

Desembargadores consideraram inconstitucional trecho de norma de 2019 que determina que apenas a PM pode abrir inquérito quando matar; medida só vale para casos após publicação de decisão e não para investigações antigas.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu, na quinta-feira (23/03), que a investigação de mortes de civis cometidas por policiais militares não pode ser exclusiva da Polícia Militar, ao considerar inconstitucional parte de uma instrução normativa conjunta da PM, da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública.

No acórdão (decisão de um grupo de magistrados), os desembargadores foram unânimes ao seguir o entendimento da relatora Rosita Falcão de Almeida Maia, que descreveu que os cinco artigos do texto “não apenas distorcem o modelo federativo de segurança pública e atribuições investigativas dos órgãos de segurança pública estadual, como praticamente subordinam a atuação da Polícia Civil a situações específicas, enquanto a Polícia Militar mantém o poder de investigar nesses casos de forma ampla e irrestrita”.

Em 2021, a Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público da Bahia (MPBA) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no tribunal questionando justamente esses artigos. Um ano antes, a Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra-BA) também havia entrado com ação judicial contestando a norma. Os dois processos foram unificados para julgamento.

A atuação do MPBA veio a partir de uma articulação com a Defensoria Pública e entidades da sociedade civil, segundo Wagner Moreira, advogado e coordenador do Ideas Assessoria Popular, organização que busca popularizar o debate sobre direito e segurança pública no Nordeste e que encabeçou uma campanha para que a ADI fosse admitida. “A gente tem uma dificuldade muito grande de fazer com o que o MP cumpra com o seu papel constitucional de controle externo da atividade policial”, afirma.


Decisão TJBA: ADIN_01/2019