GERAL Bahia
Prefeitura não pode proibir funcionamento do comércio durante Micareta
A Procuradoria Geral do Município recebeu a decisão judicial do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informando que a p...
19/04/2023 12h20
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Feira de Santana - BA

A Procuradoria Geral do Município recebeu a decisão judicial do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informando que a proibição de abertura do comércio durante o período da Micareta, prevista na lei municipal 2.299/2021, era inconstitucional. Diante disso a Prefeitura não pode proibir o funcionamento do comércio no referido período.

O STF se pronunciou depois que o Sindicato do Comércio interpôs um recurso extraordinário na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).