A Superintend?ncia de Prote??o e Defesa do Consumidor (Procon) deu cinco dias ?teis, por meio de notifica??o, para a Embasa (Empresa Baiana de ?guas e Saneamento) e Coelba (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia) justificarem o corte no fornecimento de ?gua e energia dos consumidores inadimplentes ?s sextas-feiras, s?bados, domingos, v?speras de feriado e feriados.
? que a Lei 14.015/2020 pro?be a suspens?o destes servi?os essenciais nestes dias espec?ficos. Se forem constatadas as irregularidades, as concession?rias ser?o punidas.
"Adotaremos as medidas cab?veis caso seja comprovado o descumprimento da Lei. A notifica??o atende a den?ncias feitas pelos consumidores que tiveram o fornecimento interrompido nos dias que n?o s?o permitidos", explica o superintendente do Procon, Maur?cio Carvalho.