GERAL Bahia
Justiça determina desocupação imediata do Paço Municipal
O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou agora há pouco, através de liminar, a desocupação imediata do Paço Municipa...
01/04/2022 13h55
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Feira de Santana - BA
O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou agora há pouco, através de liminar, a desocupação imediata do Paço Municipal e também o desbloqueio da via pública nas imediações da Prefeitura a fim de permitir a livre circulação de veículos e pessoas.

A liminar arbitrou também a multa no valor de R$ 5 mil por hora em caso de descumprimento da decisão.

No documento, o juiz Nunisvaldo dos Santos também autoriza "o uso de força policial para garantir eventual desbloqueio dos prédios e da via pública, de modo a garantir a incolumidade física das pessoas e do patrimônio, bem como o livre exercício das atividades desempenhadas em seus órgãos".

De acordo com a liminar, cabe ao oficial de Justiça, por ordem, requisitar a força policial para o cumprimento da decisão.