A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), o substitutivo ao Projeto de Lei 241/2023, que propõe mudanças nas regras de inatividade e ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
A proposta, relatada pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), reduz o período mínimo de atividade militar exigido para que policiais e bombeiros possam alcançar a inatividade com remuneração integral. O texto também amplia o tempo de serviço prestado na iniciativa civil que poderá ser aproveitado para a contagem do tempo necessário à aposentadoria.
Pelas regras atuais consideradas no projeto, o militar estadual precisa completar 35 anos de serviço para ter direito à inatividade com remuneração integral. Desse total, pelo menos 30 anos devem corresponder a atividades de natureza militar.
Quando o profissional não atinge o período mínimo de atividade militar exigido, o benefício pode ser calculado de forma proporcional, conforme as regras aplicáveis.
Uma das principais alterações está justamente na redução do tempo mínimo de atividade militar.
Para os homens, a proposta mantém a exigência de 35 anos de serviço total, mas reduz de 30 para 25 anos o período mínimo em atividade militar.
Para as mulheres, o texto estabelece 32 anos de serviço total, sendo pelo menos 22 anos em atividade militar.
Outra mudança relevante é a ampliação do período de serviço civil que poderá ser aproveitado. O limite, que atualmente é de cinco anos, passaria para dez anos, desde que o período seja devidamente comprovado e não tenha ocorrido simultaneamente ao exercício da atividade militar.
O texto aprovado prevê ainda a possibilidade de aproveitamento de períodos trabalhados nas Forças Armadas, em outras forças auxiliares e em instituições policiais civis ou militares.
Para que esses períodos sejam considerados, deverá haver comprovação documental e compatibilidade com os critérios estabelecidos pela legislação.
Na prática, a mudança pode beneficiar profissionais que ingressaram nas corporações depois de já terem acumulado anos de atividade profissional em outras áreas ou instituições.
Durante a discussão da proposta, o relator destacou as características específicas da carreira militar estadual e os riscos enfrentados diariamente por policiais e bombeiros.
Entre os argumentos apresentados estão a exposição permanente à violência, o enfrentamento ao crime organizado, ao tráfico de drogas e a ocorrências que podem representar riscos à integridade física e emocional dos profissionais.
Segundo a justificativa do relator, essas características seriam suficientes para sustentar regras diferenciadas para a passagem à inatividade.
Além das regras relacionadas à inatividade, o texto aprovado estabelece o princípio da isonomia entre homens e mulheres e prevê que concursos das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares não poderão estabelecer restrições ou reserva de vagas por sexo.
A exceção ficaria para situações em que uma diferenciação seja necessária em razão da natureza específica da função e tenha justificativa técnica.
Não.
A aprovação pela Câmara dos Deputados não significa que as novas regras já estejam em vigor.
O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal. Os senadores poderão aprovar o texto, rejeitá-lo ou promover alterações. Caso seja aprovado pelo Senado, a proposta ainda dependerá da sanção presidencial para se transformar em lei.
Portanto, até que todo o processo legislativo seja concluído e a eventual nova legislação entre efetivamente em vigor, as regras atuais continuam sendo aplicadas.
A aprovação do PL 241/2023 representa uma possível mudança significativa para a carreira de policiais e bombeiros militares, principalmente por reduzir o tempo mínimo de atividade militar e ampliar o aproveitamento de períodos trabalhados antes do ingresso nas corporações.
Para os profissionais da segurança pública, a proposta pode representar uma nova perspectiva para o planejamento da carreira e da passagem à inatividade. Por outro lado, como o texto ainda seguirá para o Senado, seu conteúdo pode sofrer modificações antes de uma eventual transformação em lei.
O próximo passo, portanto, será acompanhar a tramitação no Senado.
Por enquanto, nada muda imediatamente para quem está na ativa ou próximo da inatividade: a proposta ainda não é lei.