Existe uma pergunta que, ao longo dos anos, parece ter ficado esquecida nos corredores da administração pública baiana: por que o Regimento da Secretaria da Segurança Pública da Bahia ainda não passou por uma ampla atualização?
O atual Regimento da SSP tem como referência o Decreto nº 10.186, de 20 de dezembro de 2006. O documento foi elaborado em uma realidade completamente diferente da atual. Naquele período, a estrutura da Segurança Pública era outra, a tecnologia empregada pelas forças policiais era muito mais limitada e a própria dinâmica da criminalidade era diferente.
De lá para cá, passaram-se quase duas décadas.
Mudaram governadores. Mudaram secretários da Segurança Pública. Mudaram delegados-gerais, comandantes, diretores e gestores. Foram criados novos departamentos, coordenações e estruturas administrativas. Novas tecnologias passaram a fazer parte da atividade policial e novas demandas sociais foram incorporadas à política de segurança pública.
Mas o Regimento continua sendo utilizado como referência.
A Polícia Civil mudou. A Segurança Pública também. E o Regimento?
A transformação da estrutura da Segurança Pública pode ser observada também na própria legislação.
Em 2009, foi publicada a Lei nº 11.370, de 4 de fevereiro de 2009, que instituiu a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia e estabeleceu uma nova organização para a instituição.
De lá para cá, a própria Lei Orgânica sofreu alterações para acompanhar mudanças na estrutura e nas necessidades da Polícia Civil.
Isso cria uma situação que merece ser debatida.
Enquanto novas leis foram sendo criadas e modificadas, novos departamentos e coordenações foram incorporados à estrutura da Segurança Pública e diferentes modelos administrativos foram adotados, o Regimento da SSP continuou tendo como referência um decreto elaborado em 2006.
Não significa dizer que o decreto esteja integralmente sem validade ou que todas as suas disposições tenham permanecido exatamente iguais. Houve alterações pontuais ao longo do tempo.
A questão é outra:
É razoável que um Regimento criado há quase 20 anos continue refletindo adequadamente uma estrutura administrativa e policial que passou por tantas transformações?
Uma comissão foi criada. E o que aconteceu depois?
A discussão ganhou um novo capítulo recentemente, quando foi publicada uma portaria criando uma comissão com a finalidade de estudar o Regimento da Secretaria da Segurança Pública e apresentar propostas de alteração.
A iniciativa é significativa.
Afinal, se foi necessária a criação de uma comissão específica para discutir mudanças no Regimento, isso demonstra que o próprio Estado reconheceu a necessidade de avaliar o texto e adequá-lo à realidade atual.
Mas surge uma nova pergunta:
Em que pé está o trabalho dessa comissão?
O que foi produzido?
Os estudos foram concluídos?
Foram apresentadas propostas?
Existe uma minuta de um novo Regimento?
O documento foi encaminhado para análise jurídica?
Houve participação dos órgãos que integram o sistema de Segurança Pública?
Existe previsão para conclusão do trabalho?
E, principalmente, quando servidores da Segurança Pública e a sociedade baiana poderão conhecer o resultado dessa comissão?
São perguntas legítimas.
Se uma comissão foi criada justamente para apresentar propostas de alteração, é natural que exista interesse em saber o que foi discutido, o que foi produzido e qual será o próximo passo.
A pergunta que não quer calar
De 2006 para cá, muita coisa aconteceu.
Mudaram governadores.
Mudaram secretários da Segurança Pública.
Mudaram delegados-gerais, comandantes e gestores.
A Polícia Civil passou por profundas transformações.
Novos departamentos e coordenações foram criados. Novas atribuições surgiram. Novas tecnologias passaram a fazer parte da investigação e do trabalho policial.
A criminalidade também mudou.
O crime organizado se modernizou. Surgiram novas modalidades criminosas. A investigação passou a lidar com ambientes digitais, crimes cibernéticos, grandes volumes de dados e novas ferramentas tecnológicas.
A sociedade também passou a cobrar mais transparência, integração, controle e eficiência.
Diante de tudo isso, por que um Regimento concebido em 2006 ainda ocupa posição tão importante na organização administrativa da Segurança Pública da Bahia?
E existe uma segunda pergunta, talvez ainda mais importante:
Se o próprio Estado criou recentemente uma comissão para propor alterações no Regimento, por que não se sabe claramente em que estágio está esse trabalho?
Não se trata de uma crítica dirigida exclusivamente ao governo atual.
A questão atravessa administrações.
Governadores passaram. Secretários passaram. Gestores passaram. A estrutura da Segurança Pública mudou.
O Regimento, porém, permaneceu como uma espécie de fotografia administrativa de outro momento.
É verdade que alterações pontuais podem ocorrer ao longo do tempo. Mas a discussão aqui é sobre algo maior: quando será feita uma revisão ampla, sistemática e capaz de adequar o Regimento à realidade atual da Segurança Pública da Bahia?
O debate não deveria ser tratado como uma simples questão burocrática.
Um Regimento Interno é um dos instrumentos que dão sustentação à organização administrativa de uma instituição. Ele precisa dialogar com as leis que vieram depois, com as estruturas existentes, com as competências atuais e com a realidade operacional dos órgãos que compõem o sistema de Segurança Pública.
Desde 2006, a Bahia mudou.
A legislação mudou.
A Polícia Civil mudou.
As estruturas da Segurança Pública mudaram.
Os governos mudaram.
Os secretários mudaram.
A tecnologia mudou.
Então, por que o Regimento não deveria mudar também?
A criação de uma comissão para estudar e apresentar propostas de alteração demonstra que essa discussão finalmente entrou na agenda administrativa.
Agora falta saber o principal:
O que essa comissão produziu e quando a Bahia conhecerá o novo Regimento da Secretaria da Segurança Pública?
DECRETO Nº 10.186 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Essa é a pergunta que permanece.
E talvez seja justamente essa a pergunta que não quer calar.