SINDICALISMO POLICIAL EC 36/2025.
Policiais Civis aposentados denunciam ao Ministério Público exclusão de direitos previstos na EC 36/2025
Investigadores aposentados Crispiniano Daltro e Jorge Araújo, representando a Comissão de Aposentados, protocolaram representação no Ministério Público e pedem apuração sobre a aplicação da integralidade e da paridade aos veteranos da Polícia Civil da Bahia.
09/07/2026 13h03 Atualizada há 36 minutos
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispiniano Daltro e Jorge Araújo

Os investigadores de Polícia Civil aposentados Crispiniano Daltro e Jorge Araújo, representando a Comissão de Aposentados, protocolaram junto ao Ministério Público da Bahia uma representação questionando a forma como o Governo do Estado estaria aplicando os efeitos da Emenda Constitucional nº 36/2025.

A iniciativa busca garantir os direitos dos policiais civis aposentados, especialmente em relação à integralidade dos proventos e à paridade remuneratória, além de solicitar a apuração de possível tratamento diferenciado entre servidores que se aposentaram antes e depois da entrada em vigor da nova norma.

Segundo a representação, a interpretação administrativa adotada pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia, SAEB, e pela Superintendência de Previdência, SUPREV, estaria impedindo que policiais aposentados anteriormente à EC 36/2025 tenham acesso aos mesmos efeitos financeiros reconhecidos para as aposentadorias posteriores à nova regra.

A Comissão de Aposentados sustenta que a Emenda Constitucional nº 36/2025 foi aprovada para regulamentar a integralidade e a paridade remuneratória na Polícia Civil da Bahia, mas estaria sendo aplicada de forma restritiva aos veteranos.

O documento argumenta ainda que o artigo 3º da EC 36/2025 não poderia ser utilizado como uma barreira temporal para impedir os efeitos financeiros da paridade. Na interpretação apresentada pelos aposentados, uma coisa é a revisão formal do ato de aposentadoria, outra é o reajuste financeiro dos proventos em razão de reestruturações da carreira e alterações remuneratórias concedidas aos policiais da ativa.

A representação também utiliza como fundamento o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.019 de Repercussão Geral. Com base nessa decisão, a Comissão defende que os servidores que exercem atividades de risco e cumprem os requisitos legais possuem direito à aposentadoria com integralidade e à paridade remuneratória.

Na representação, os aposentados solicitam prioridade na tramitação do procedimento, considerando que os interessados são, em sua maioria, pessoas com mais de 60 anos. Também pedem que o Ministério Público requisite informações à SAEB e à SUPREV sobre os processos administrativos já protocolados e avalie a instauração de inquérito civil público para investigar a aplicação da EC 36/2025.

A iniciativa liderada pelos investigadores aposentados Crispiniano Daltro e Jorge Araújo, em representação à Comissão de Aposentados, leva ao Ministério Público uma discussão que ultrapassa a questão financeira e alcança princípios como isonomia, segurança jurídica e respeito aos direitos dos servidores que dedicaram décadas à Polícia Civil da Bahia.

A expectativa da Comissão é que o Ministério Público analise os argumentos apresentados, cobre esclarecimentos dos órgãos responsáveis e verifique se a aplicação da EC 36/2025 está respeitando os direitos dos policiais civis aposentados.

Para os veteranos, a questão central é clara: se a integralidade e a paridade constituem garantias reconhecidas aos servidores que cumprem os requisitos legais, a administração pública precisa explicar, com transparência e fundamentação jurídica, por que policiais da mesma carreira estariam recebendo tratamentos diferentes em razão da data da aposentadoria.