ARTICULISTAS “Dura lex, sed lex”
LIBERDADE DE EXPRESSÃO, SIM. MAS COM RESPONSABILIDADE
A liberdade de expressão, assegurada por dois artigos da Constituição, o 5°e 220, não pode servir de argumento para atacar a honra das pessoas, ofender a dignidade.  por MARCO WENSE
08/07/2026 01h45
Por: Carlos Nascimento Fonte: COLUNA WENSE, QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026.

A liberdade de expressão, assegurada por dois artigos da Constituição, o 5°e 220, não pode servir de argumento para atacar a honra das pessoas, ofender a dignidade. 

Não é um direito absoluto, intocável, que tem eficácia contra todas as pessoas, erga omnes. Tem seu limite, suas restrições.

O assunto veio à tona em decorrência do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Poder Judiciário, mandar a PF ouvir Flávio Bolsonaro por crime de calúnia contra o presidente Lula. 

Lideranças bolsonaristas disseram que "o procedimento tenta cercear a liberdade de expressão", que o ministro é "personagem central do desequilíbrio democrático recente".

Veja abaixo, caro e atento leitor, ipsis litteris, o que disse o senador e presidenciável Flávio Bolsonaro sobre Lula após a prisão de Nicolás Maduro, ditador venezuelano.

"Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas".

Salta aos olhos que o crime cometido pelo número 1 de Jair Messias Bolsonaro foi o de calúnia, conforme o art. 138 do Código Penal brasileiro: "Imputar falsamente a alguém a autoria de um crime sabendo que a pessoa é inocente"

A imprescindível liberdade de expressão, que é uma das vigas de sustentação do Estado Democrático de Direito, não pode ser utilizada para denegrir as pessoas.

A dignidade da pessoa humana é preceito constitucional consagrado no artigo 1° da Lei Maior, da nossa Carta Magna. 

Liberdade de expressão, sim. Mas com responsabilidade. Do contrário, o rigor da lei. "Dura lex, sed lex", a lei é dura, mas é a lei.

COLUNA WENSE, QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026.

 Sobre o autor:

(*) Marco Wense é advogado e articulista político itabunense, com coluna diária - COLUNA WENSE -, publicada no Página de Polícia e em diversos sites. Seus textos combinam linguagem acessível com rigor argumentativo, sempre marcados por um tom crítico, combativo e atento às questões sociais.

Atua na defesa dos direitos dos trabalhadores, denuncia privilégios e excessos do poder e cobra, de forma constante, o respeito à Constituição. Sua coluna tem forte repercussão regional e circulação nos meios políticos, alcançando inclusive gabinetes do Legislativo municipal, estadual e federal.

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