A transformação das gratificações em benefícios paralelos e os efeitos da Emenda Constitucional nº 19/1998
Por Crispiniano Daltro
Investigador de Polícia Civil aposentado, bacharel em Administração Pública e especialista em Gestão Pública Municipal pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB).
A discussão sobre os chamados “penduricalhos” no serviço público não é novidade. Tanto que, ainda no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, foi promovida a Reforma Administrativa com o objetivo de reduzir as carreiras estatutárias e manter apenas as consideradas típicas de Estado, estimadas em cerca de 30% das centenas então existentes, especialmente no Poder Executivo.
Desse processo surgiu a Emenda Constitucional nº 19/1998, que estabeleceu, no artigo 39, § 4º da Constituição Federal, que determinadas carreiras passariam a ser remuneradas por meio de Parcela Única, o chamado SUBSÍDIO. A proposta tinha como finalidade acabar com os penduricalhos, reunindo vencimentos, adicionais, gratificações, auxílios e demais rubricas em uma única remuneração.
Os salários foram recompostos de forma significativa, somando todas essas vantagens, e a implantação começou a ocorrer a partir de 2006. Todavia, a mudança deveria acontecer de maneira prudencial e ajustada gradativamente.
No governo Lula, a estratégia adotada para implantação dos subsídios ocorreu, em muitos casos, por meio de Medidas Provisórias (MPs), permitindo aplicação imediata e alcançando algumas carreiras específicas. No entanto, não houve a redução esperada de cargos e carreiras. Algumas categorias foram contempladas prioritariamente, curiosamente as ligadas ao ramo jurídico, como magistrados e membros do Ministério Público.
Durante certo período, o modelo apresentou resultados positivos. Apesar disso, começaram a surgir tentativas de burlar a legislação por meio da criação de novas gratificações, que, na prática, funcionavam como penduricalhos.
A partir de 2015 e 2016, ganhou força o movimento das chamadas “Verbas Indenizatórias”, que rapidamente se transformaram em instrumento legal para ampliar benefícios fora do subsídio. O resultado foi o retorno da desorganização nos contracheques do serviço público.
Diante da dimensão alcançada pela situação, os próprios beneficiários perceberam a dificuldade de sustentação do modelo. Nesse contexto, surgiu a decisão do ministro Edson Fachin, determinando maior controle e transparência sobre os pagamentos, estabelecendo regras para prestação de contas, abertura dos holerites à fiscalização e limitação de benefícios em um único contracheque.
Com a experiência de servidor público, acredito que, com o passar do tempo, novas mudanças ainda poderão ocorrer. Por isso, ao invés de manter penduricalhos mensais sem controle, sugiro uma alternativa mais transparente e compatível com o espírito da Constituição Federal.
Com base na Emenda Constitucional nº 19/1998 e em respeito ao artigo 39, § 4º da Constituição Federal, que determina a remuneração em Parcela Única e proíbe penduricalhos, entendo que o sistema deveria preservar a lógica original do subsídio.
Não obstante, a de ser notada pela criatividade de alguns setores do serviço público, especialmente ligados ao ramo jurídico, passaram a camuflar gratificações, adicionais, auxílios e verbas de representação pelo termo “Verba Indenizatória”, numa evidente tentativa de contornar a vedação constitucional.
Diante disso, e considerando que futuramente outras nomenclaturas poderão surgir para justificar pagamentos paralelos, proponho que seja criado oficialmente um salário anual, 14º salário relativamente a Verba Indenizatória, em conformidade ao § 4°, do artigo 39, da Constituição Federal, preservando a lógica da Parcela Única prevista pela Emenda Constitucional nº 19/1998,
Pensem nisso.
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