Uma sentença proferida pela 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador passou a ser questionada após suposta utilização de jurisprudências inexistentes, para fundamentar a absolvição de um acusado de crime de ameaça.
A decisão foi assinada pelo juiz Aurelino Otacílio Pereira Neto, no dia 27 de abril de 2026 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 30 de abril. O magistrado absolveu Luis Américo Barreto Albiani Alves, o “Luca” conhecido como lobista do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
O caso ganhou uma reviravolta após a defesa da vítima identificar que as teses vinculadas aos precedentes judiciais dos tribunais superiores, utilizados na sentença para basear a absolvição, não correspondiam aos existentes no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a advogada criminalista Emmanuelle Alderigi, que atua como assistente de acusação no processo, a decisão judicial afronta diretamente o princípio constitucional da fundamentação das decisões.
“Uma sentença não pode ser construída com base em precedentes inexistentes, isso compromete a legalidade da decisão, a credibilidade do sistema de Justiça e a segurança jurídica”, afirmou a advogada.
Recebimento da denúncia contradiz absolvição
De acordo com as alegações finais apresentadas pela assistência de acusação, o próprio magistrado havia anteriormente reconhecido fortes indícios de autoria e materialidade ao receber a denúncia criminal contra o acusado.
Para a acusação, a mudança de entendimento sem fundamentação válida, levanta dúvidas sobre os elementos utilizados para justificar a absolvição.
Acusação de falso testemunho envolve procurador
O processo também passou a envolver questionamentos sobre a atuação do procurador Paulo Gomes Junior, arrolado como testemunha durante a instrução criminal.
Nos autos constam que o procurador teria omitido informações relevantes durante o depoimento prestado em juízo, fato que motivou pedido formal de apuração por suposto falso testemunho.
Durante a instrução, surgiram informações do próprio acusado ter confessado que teria atuado como informante oculto da chamada Operação Janus, que investigou um esquema de venda de sentença envolvendo advogados e servidores do TJBA, e que é amigo pessoal do procurador que conduziu operação na época, e ainda facilitou para o desarquivamento de um processo de crédito rural que beneficiaria Paulo Gomes.
Pedido para retirada de informações dos autos
Outro episódio considerado sensível ocorreu após o pedido de investigação por falso testemunho.
Conforme documentos anexados ao processo, o promotor Jair Gomes Ferreira, protocolou uma petição solicitando a retirada de determinadas informações constantes nos autos, alegando atender pedido formulado pelo procurador Paulo Gomes.
O mesmo documento também requeria o envio de representação à OAB-BA contra a advogada em razão de suas manifestações realizadas no exercício da defesa técnica.
Juristas consultados pela reportagem afirmam que pedidos dessa natureza costumam gerar um conflito entre prerrogativas da advocacia que garante a liberdade de atuação processual e os membros do MP que se utilizam da instituição para perseguir seus opositores.
Para os especialistas sustentar a absolvição foi uma forma involuntária de blindar o procurador Paulo Gomes, num possível abertura de procedimento para apurar o falso testemunho.
Devido à excelente atuação da advogada que atuou como assistente de acusação do MP, deixou demonstrado que a testemunha optou por se calar ao invés de falar a verdade, além de todo contexto probatório apresentado durante o processo, a sentença pela condenação do réu era inevitável, afirmou.
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