ARTICULISTAS PRIVILÉGIO DE POUCOS
GAP V: direito de todos ou privilégio de poucos?
Decisão judicial aponta isonomia na Polícia Civil da Bahia e reacende debate sobre pagamento da gratificação para toda a categoria.  por CRISPINIANO DALTRO
27/04/2026 11h48
Por: Carlos Nascimento Fonte: por CRISPINIANO DALTRO

 Caros colegas policiais civis, da ativa e aposentados,

Após a leitura de nota publicada nas redes sociais da ADPEB, senti a necessidade de trazer uma reflexão direta sobre o tema.

Isonomia não é opcional

Causa estranheza a possibilidade de que a Gratificação de Atividade Policial – GAP V seja direcionada exclusivamente aos delegados. A Lei Estadual nº 11.370/2009, somada ao entendimento expresso na decisão judicial, deixa claro que não se pode manter tratamento desigual entre servidores que exercem funções equivalentes.

Se a própria decisão afirma que não é possível diferenciar, o ponto central deixa de ser a nomenclatura da gratificação. Não importa se chamada de GAP ou associada a outra rubrica como GAJ. O que importa é a natureza da atividade policial, comum a toda a estrutura da Polícia Civil.

Quem tem direito

Dentro dessa lógica, o pagamento deve alcançar toda a categoria: investigadores, escrivães, peritos criminalistas, médicos legistas e técnicos, incluindo ativos, aposentados e pensionistas.

Qualquer interpretação diferente disso cria um desequilíbrio jurídico e administrativo difícil de sustentar.

Responsabilidade institucional

Caso a administração, por meio da PCBA ou da SAEB, opte por não cumprir esse entendimento, abre-se espaço para questionamentos que podem, inclusive, levar à nulidade da própria decisão aplicada de forma seletiva.

É importante deixar claro: não se trata de responsabilizar entidades representativas, mas de apontar um possível equívoco na condução institucional do caso.

O papel da representação sindical

Se não houver uma atuação firme e imediata, especialmente por parte do sindicato, o cenário pode se agravar. Há caminhos administrativos e jurídicos capazes de reverter qualquer tentativa de restrição indevida.

E mais: existe fundamento para impedir que o benefício seja implementado de forma parcial, caso a isonomia não seja respeitada.

A discussão sobre a GAP V não é apenas sobre remuneração. É, sobretudo, sobre coerência institucional, segurança jurídica e respeito ao princípio da isonomia dentro da própria Polícia Civil.

Quando uma decisão judicial reconhece que não pode haver tratamento desigual entre servidores que exercem funções equivalentes, qualquer tentativa de limitar esse direito a um único segmento fragiliza não só o conteúdo da decisão, mas também a credibilidade da sua aplicação. Abre-se um precedente perigoso, que pode gerar uma sequência de judicializações, insegurança administrativa e desgaste interno desnecessário.

Além disso, é importante compreender que a Polícia Civil funciona como um corpo único. Delegados, investigadores, escrivães, peritos e técnicos desempenham, cada um dentro de suas atribuições, funções essenciais e interdependentes. Valorizar apenas uma parte dessa engrenagem compromete o equilíbrio institucional e fere o senso de justiça dentro da própria categoria.

Se o direito for reconhecido de forma ampla, como indica a legislação e o entendimento judicial, haverá fortalecimento institucional, redução de conflitos e maior estabilidade nas relações internas. Por outro lado, caso prevaleça uma interpretação restritiva, o caminho natural será o questionamento, seja na esfera administrativa ou judicial, com grandes chances de reversão.

Por isso, este não é um momento de omissão. É um momento de posicionamento claro, de atuação responsável das entidades representativas e de vigilância por parte de toda a categoria. O que está em jogo não é apenas uma gratificação, mas o reconhecimento igualitário de quem, diariamente, sustenta a atividade policial.

Ou se garante o direito de todos, como manda a lei, ou se prolonga um conflito que poderia ser evitado com uma decisão justa desde o início.

por CRISPINIANO DALTRO

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