SERVIDOR PÚBLICO Decreto nº 24.441,
Novo decreto regulamenta apuração disciplinar e cria TCD - Termo de Compromisso Disciplinar no serviço público da Bahia
Norma publicada no Diário Oficial estabelece regras para investigações, penalidades e acordo disciplinar para infrações de menor gravidade.
25/03/2026 16h54 Atualizada há 4 horas
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE de 25.03.202

O Governo do Estado da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado do dia 25 de março de 2026 o Decreto nº 24.441, que regulamenta a apuração de irregularidades no serviço público estadual, define critérios para aplicação de penalidades disciplinares e institui o Termo de Compromisso Disciplinar (TCD), um mecanismo de solução consensual para infrações de menor potencial ofensivo.

O decreto se aplica aos órgãos da Administração Pública direta, autarquias e fundações, podendo também ser utilizado, de forma subsidiária, por outros poderes e órgãos estaduais na apuração de responsabilidade disciplinar de servidores públicos.

Principais pontos do Decreto

1. Formas de apuração de irregularidades
O decreto estabelece três formas de apuração de irregularidades no serviço público:

A investigação preliminar e a sindicância são procedimentos sigilosos utilizados para verificar a existência de irregularidades e identificar responsáveis. O processo administrativo disciplinar será instaurado quando houver indícios de infração mais grave ou quando não for possível aplicar o Termo de Compromisso Disciplinar.

2. Penalidades disciplinares
O decreto define as penalidades disciplinares:

A aplicação da penalidade deverá considerar a gravidade da infração, antecedentes do servidor, danos ao serviço público e circunstâncias agravantes ou atenuantes.

3. Classificação das infrações
As infrações passam a ser classificadas como:

Essa classificação influencia diretamente na penalidade aplicada ao servidor.

4. Criação do Termo de Compromisso Disciplinar (TCD)
O principal ponto do decreto é a criação do TCD, que funciona como um acordo entre o servidor e a Administração Pública para infrações de menor potencial ofensivo, evitando a abertura de processo administrativo disciplinar.

O TCD poderá prever, entre outras obrigações:

Caso o servidor descumpra o acordo, poderá ser instaurado processo administrativo disciplinar.

5. Objetivos do TCD
O Termo de Compromisso Disciplinar tem como objetivos:

O Decreto nº 24.441/2026 cria um novo modelo de responsabilização disciplinar no serviço público estadual da Bahia, organizando os procedimentos de apuração, definindo critérios mais claros para aplicação de penalidades e introduzindo o Termo de Compromisso Disciplinar como alternativa ao processo administrativo disciplinar em infrações de menor gravidade.

Na prática, o decreto busca dar mais eficiência aos processos disciplinares, reduzir a abertura de processos administrativos para infrações leves e criar mecanismos de responsabilização com caráter educativo e corretivo, além de fortalecer o sistema correcional da Administração Pública Estadual.