SINDICALISMO POLICIAL Extra no Carnaval
Hora Extra no Carnaval 2026: Valorização ou Ilusão?
Uma análise técnica sobre a tabela divulgada e os limites da Súmula Vinculante 37 do STF. por Frente pela Valorização Salarial e o Movimento Unificado.
15/02/2026 10h46 Atualizada há 3 horas
Por: Carlos Nascimento Fonte: Frente pela Valorização Salarial e o Movimento Unificado.

O texto a seguir foi elaborado a partir de um vídeo produzido pelo Movimento Unificado, com participação da Frente pela Valorização Salarial, direcionado aos investigadores, escrivães e peritos técnicos da Polícia Civil da Bahia.

No conteúdo, os representantes do movimento fazem uma análise técnica da tabela de horas extras do Carnaval 2026, questionando a narrativa de valorização divulgada oficialmente e apresentando argumentos fundamentados na legislação e na estrutura remuneratória vigente.

TENTAM NOS ENGANAR! AS FALÁCIAS SOBRE AS HORAS EXTRAS DO CARNAVAL - 2026

A proposta do vídeo é provocar reflexão, estimular o debate interno na categoria e esclarecer pontos que, segundo os autores, não foram devidamente apresentados quando da divulgação dos valores.

A discussão sobre a hora extra do Carnaval 2026 vai além de valores pontuais. Ela revela uma distorção estrutural na forma como determinadas funções são reconhecidas e remuneradas. Se o próprio governo admite analogias em alguns níveis, é legítimo questionar por que outras categorias permanecem sem parâmetro equivalente.

A verdadeira valorização passa por coerência, transparência e redefinição clara do lugar que cada cargo ocupa na hierarquia salarial do Estado.

A seguir, a íntegra da transcrição do vídeo produzido pelo Movimento Unificado, com participação da Frente pela Valorização Salarial, direcionado aos investigadores, escrivães e peritos técnicos da Polícia Civil da Bahia.

O material apresenta uma análise detalhada sobre a tabela de horas extras do Carnaval 2026, confrontando a narrativa de valorização divulgada oficialmente e trazendo argumentos técnicos, inclusive com referência à Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal.

O conteúdo é reproduzido para fins de informação e registro do posicionamento apresentado no vídeo, preservando integralmente as falas e o contexto em que foram expostas.

“Olá, saudações investigadores e ex-crivãs da Polícia Civil da Bahia.

Nós somos a Frente pela Valorização Salarial e o Movimento Unificado.

Estamos aqui para fazermos uma avaliação técnica, criteriosa, sobre os valores da tabela de hora extra paga nesse carnaval e alardeada pelo então presidente do Sindipoc, como sendo mais uma conquista da então gestão sindical.

Iremos aqui mostrar que esse presidente está tão somente propagandeando mais uma falácia, uma mentira e um engodo para, de forma ultrajante, enganar a categoria.

Vamos aos fatos.

Pois é, galera. E ficamos de forma bastante estarrecido, porque o Sindpoc, alguns dias atrás, botou uma matéria nas suas redes sociais dizendo que nesse carnaval nós estamos tendo a valorização real, que nós sempre desejamos, que essa gestão de governo e da polícia civil  tem reconhecido a nossa valorização e que ele está parabenizando a instituição, parabenizando o governo e conclamando a gente para comemorar os valores estabelecidos na tabela de horas extras do carnaval.

A partir de agora, faremos uma análise técnica e traremos para isso a Súmula Vinculante 37 do STF, que proíbe equiparações salariais no serviço público.

Pois é, meus amigos, assim como a gente citou há poucos instantes, de que a Suma Vinculante 37 tem muito a ver com o que nós queremos analisar da nossa tabela de hora extra do carnaval, vamos aos seguintes fatos que é preciso a gente compreender.

A Suma Vinculante, ela diz que não é possível fazer analogia ou isonomia entre salários e valores recebidos por policiais civis e policiais militares.

Mas o governo do estado da Bahia consegue fazer algo análogo, criar uma relação análoga entre alguns cargos da polícia.

Vamos dar uma olhada na tabela?

Vejam só, a tabela diz assim, está escrito para vocês darem uma lida aí, lá em cima, vocês vão dar uma olhada, está lá.

A Suma Vinculante 37 do STF determina que não cabe ao poder judiciário que não tem função legislativa aumentar vencimento de servidores públicos sob fundamento da isonomia.

Ou seja, se nós hoje quiséssemos fazer uma luta salarial e pedir para que o nosso salário seja igual ao da PM, ou da PM pedir igual ao nosso, não pode, isso é proibido, porque tem uma súmula dizendo isso.

O STF tem o entendimento que são funções diferentes, atribuições diferentes, sistema previdenciário diferente, então reajustes automáticos baseados em aumentos concedidos a policiais civis não vão para a polícia militar e vice-versa.

Mas o governo do estado da Bahia, construiu a tabela da hora extra do carnaval, e foi assim sempre, agora não é a primeira vez, ele apesar de não descumprir o que a súmula diz, ele não fere o entendimento da súmula vinculante 37 do STF, mas cria uma relação de analogia.

E essa relação de analogia é tão somente entre alguns cargos, aquilo que interessa ao governo, ele faz a analogia, aquilo que não tem interesse, ele larga a míngua.

Vamos ver a tabela abaixo.

Vocês vão entender o que eu estou dizendo.

Olha bem a tabela lá embaixo.

Está lá, tabela do carnaval 2026.

Cargos, valor hora, valor unitário, quantidade de horas.

Vejam bem, os coronéis da PM recebem, por valor hora diurno, R$ 70,83.

Os delegados, perito criminalista, médico, legista e odonto, também R$ 70,83.

O valor unitário dos dois são iguais, a quantidade de horas trabalhadas no período diurno também são iguais.

E isso se repete também no período noturno.

Veja lá embaixo, na própria tabela, tabela do carnaval de 2026, noturno.

Cargo, coronel, R$ 84,95.

Delegado, perito criminalista, médico, legista e odonto, R$ 84,95.

Valor unitário igual dos dois, R$ 72,00 para os dois.

Então, assim, se é possível fazer analogia entre esses dois cargos, aonde é que os investigadores, investigadoras, peritos técnicos, peritas técnicas, escrivãs, se enquadram na analogia com qual cargo da PM?

É isso que a gente quer ver. Vamos lá?

Então, vamos procurar entender onde é que nós, investigadores, escrivãs e peritos técnicos, estamos nessa tabela do carnaval.

Foi dito há pouco instante que os delegados, peritos criminalísticos, médico-legistas e odontos, têm o valor de hora extra, andálogo aos coronéis da Polícia Militar, R$ 70,83.

E nós, escrivãs, investigadores e peritos técnicos da Polícia Civil, aonde estamos nessa tabela, no comparativo com a tabela da PM?

Como podemos observar de tudo que foi falado, embora sejamos profissionais de nível superior, o valor da nossa hora extra não acompanha tal nível.

Há exemplos dos oficiais da polícia militar, os tenentes, os quais nós poderíamos ter essa similaridade com a sua hora extra.

Estamos num limbo entre aqueles que são considerados de nível superior e aqueles de nível médio.

Situação essa que nós devemos para mudarmos.

A realidade é que nós, investigadores, escrivães e peritos técnicos, estamos no limbo de quem está no nível médio a caminho do nível superior.

Estamos inseridos numa zona que não se define.

É a mesma coisa, fazendo uma comparação, sobre o momento em que, no nosso contra-cheque, aparecia a sigla SU, a qual ninguém sabia dizer do que se tratava.

Isso expressa que o que realmente nós precisamos é mudar o nosso status, o nosso nível remuneratório.

Como ficou explícito na tabela anterior, nós estamos, na verdade, num limbo cinzento ali  entre o subtenente da Polícia Militar e o tenente da Polícia Militar.

Olha que eu quero reforçar o seguinte, não existe essa obrigatoriedade.

Mas o governo fez uma analogia entre horas diárias e hora extra de delegados e coronéis.

Ele fez a analogia.”

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