Paridade, integralidade e reparação histórica devem estar no centro do debate.
Já há muito tempo venho chamando a atenção de algumas entidades, polícias e pseudos especialistas para o equívoco de colegas criticarem o erro do governo por ainda não ter aplicado a lei do enquadramento dos cargos de IPC, EPC e PTPC à graduação de nível superior, embora eu entenda que o objetivo seja justo.
Volto a bater na mesma tecla e insisto em dizer que é um risco utilizar a analogia, num momento como este, com argumentação comparativa sobre a questão salarial entre duas situações tecnicamente distintas: Policiais Judiciários (PCs) e Administrativos (PMs). Essa comparação é feita com o objetivo de explicar, ilustrar ou até persuadir, destacando supostas semelhanças estruturais ou funcionais entre as duas realidades.
É preciso muito cuidado. A analogia tende a funcionar como um processo cognitivo que transfere significado de um conceito conhecido para outro desconhecido, sustentando a tese com exemplos comuns da chamada isonomia. Segundo alguns especialistas, “a mente é como um paraquedas: só funciona se estiver aberta” e “a caligrafia está para a escrita como a voz está para a fala”.
Vale lembrar que sempre debatemos a tese dos militares que tentam se sustentar na ideia de isonomia, baseada justamente na teoria da analogia e no chamado sistema do ciclo completo de polícia única, defendido por algumas instituições policiais, a exemplo da Polícia Judiciária e da Polícia Rodoviária Federal. Contudo, para esses defensores, esse sistema se restringe apenas aos órgãos de segurança pública dos Estados e Municípios, excluindo as Polícias da União e do Distrito Federal.
O ex-ministro da Justiça, Enrique Ricardo Lewandowski, que posteriormente pediu demissão do cargo, tentou resgatar essa tese do “ciclo completo” e convencer os governadores com o mesmo argumento, porém sob o controle da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Todos viram a reação e o resultado dessa proposta. Foi descartada.
Enfim, o foco desta discussão não está na questão de horas extras, diárias, plantões e similares.
Nosso foco é a paridade e a integralidade remuneratória, no contexto geral, em sua instância maior. O direito é líquido e certo. A exigência de graduação de nível superior foi retirada há mais de 50 anos, com base numa narrativa implantada por colegas delegados, que sustentavam ser carreira jurídica dentro do sistema, com fundamento na Lei 3.497/1976, mantida até 1988. Naquele momento, foi retirado nosso direito ao cargo com exigência de graduação superior.
É isso que deve ser exigido: reparação.
Sim, meus colegas policiais, o foco é implantar de imediato o Sistema de Carreira Policial, e não carreiras isoladas de policiais.
Leiam as Leis 11.369/2009, 11.370/2009, 11.613/2009 e Lei 3.497/1976 e compreendam seu conteúdo sem preconceitos ou resistências.
A luta não pode seperder em comparações frágeis ou analogias convenientes. O debate precisa ser técnico, jurídico e estratégico. A pauta central é a reparação histórica, com a implantação de um verdadeiro sistema de carreira policial que assegure paridade, integralidade e respeito aos direitos suprimidos ao longo do tempo.
Sobre o autor
(*) Crispiniano Daltro é Investigador de Polícia aposentado, ex-presidente do Sindicato dos Policiais Civis da Bahia e especialista em Gestão Pública. Mantém a coluna Crispiniano Daltro nos portais Página de Polícia e O Servidor, onde escreve sobre segurança pública, política e direitos trabalhistas, com foco na defesa dos servidores públicos e em análises diretas e críticas.
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