A Prefeitura de Caruaru reforça que os condomínios residenciais com entrada controlada têm até o dia 28 de fevereiro para se adequarem à Lei dos Grandes Geradores de Resíduos, realizando o cadastro obrigatório na plataforma 1Doc, por meio do endereço https://caruaru.1doc.com.br/ .
Para concluir o cadastro, é necessário preencher o formulário e anexar a documentação: CNPJ, CPF do representante legal, alvará de funcionamento, licenças ambientais (quando cabíveis), declaração da quantidade de resíduos gerados mensalmente e cópia do contrato com a empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos.
A partir de 1º de março, os condomínios residenciais de acesso controlado passam a ser responsáveis pelos resíduos sólidos gerados. As residências comuns e os condomínios do Minha Casa Minha Vida sem acesso controlado, continuarão com a coleta regular realizada pelo município. Para garantir o cumprimento da lei, será realizada fiscalização com aferição do quantitativo de resíduos gerados, em três dias alternados no mês.
É importante destacar que a medida visa otimizar o sistema de coleta do município, reduzir o impacto ambiental do descarte inadequado, promover a economia circular e a reciclagem. O descumprimento da legislação poderá resultar em autuação, aplicação de multas e medidas administrativas.