CATEGORIA POLICIAL POLICIAL CANDIDATO
Polícia Militar proíbe filiação partidária de PMs da ativa após recomendação do MPBA
Medida se estende a todo o estado depois que levantamento identificou irregularidades na região oeste
27/11/2025 16h49
Por: Carlos Nascimento Fonte: MP/BA

Após o Ministério Público do Estado da Bahia recomendar a desfiliação partidária de 84 policiais militares da ativa lotados na região oeste, o Comando-Geral da PM decidiu estender a orientação para todo o estado. A corporação determinou que diretores, comandantes e chefes realizem um levantamento interno para identificar possíveis casos semelhantes.

A recomendação do MPBA foi motivada por um levantamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que apontou a permanência de policiais militares da ativa filiados a partidos políticos. A prática é considerada incompatível com a Constituição e com o Estatuto dos Policiais Militares da Bahia.

O documento, encaminhado no último dia 6, listou 84 militares nessa condição e foi direcionado ao Comando de Policiamento da Região Oeste, à Companhia Independente de Policiamento Tático da Região Oeste e à Companhia Independente de Policiamento Especializado do Cerrado.

O MPBA ressaltou que a filiação partidária de policiais em exercício fere princípios de hierarquia, disciplina e neutralidade política. Por isso, orientou que os comandos notifiquem os profissionais para que realizem a desfiliação no prazo de 15 dias, sob pena de abertura de procedimento administrativo disciplinar. Também determinou a implementação de rotinas de verificação junto à Justiça Eleitoral e o envio, em até 45 dias, de um relatório com todas as medidas adotadas.

O Comando-Geral estabeleceu ainda que, em todos os períodos eleitorais, os comandantes monitorem a participação de policiais como candidatos, garantindo a regularização funcional ao fim do mandato quando eleito, ou imediatamente após o retorno à atividade quando não eleito.

A ampliação das medidas reforça o entendimento institucional de que a atuação policial deve permanecer distante de disputas partidárias, preservando a disciplina, a hierarquia e a neutralidade exigidas pela função pública.

Fonte: Ministério Público Estadual – BA

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