GUARDA MUNICIPAL ESTATUITO GERAL
CCJ da Câmara aprova criação de estatuto para guardas civis patrimoniais municipais
Texto não abrange guardas civis municipais, que já têm regramento próprio, em vigor desde 2014. CONFIRA TEXTO
25/11/2025 14h08 Atualizada há 2 meses
Por: Carlos Nascimento Fonte: extra.globo.com/

A Câmara de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais, que ficarão responsáveis pela proteção de bens públicos dos municípios, como museus, hospitais, prédios e praças.

A relatora do projeto é a deputada Coronel Fernanda (P-MS) — Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Coronel Fernanda (PL-MT) e não trata das guardas civis não patrimoniais, que continuam existindo a partir do Estatuto Geral das Guardas Municipais, em vigor desde agosto de 2014.
O Projeto de Lei (PL) 502/2024, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), prevê que a guarda patrimonial será criada por lei municipal e ficará subordinada ao prefeito. Ele também altera o Estatuto do Desarmamento para incluir esses guardas civis no rol de agentes cujo porte de armas é autorizado, nas mesmas condições estabelecidas aos agentes das guardas municipais.

Por isso, esses agentes poderão portar arma de fogo, além de ter código de conduta e uniforme próprios. O texto prevê ainda que esses agentes poderão ter outras funções, como dar suporte às autoridades de trânsito, como os agentes do Departamento de Trânsito do Rio (Detran-RJ) e policiais, além de auxiliar na segurança de eventos.

Os interessados em ingressar na corporação deverão atender alguns requisitos, como ter nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, ensino médio completo, aptidão física e bons antecedentes.

Padronização de atividades
De acordo com o deputado Sargento Portugal, o objetivo da proposta é padronizar e reunir em uma mesma lei atividades complementares e que se apresentam sob várias denominações, como vigilante e auxiliares de segurança.

O PL estabelece que o município poderá unificar carreiras já existentes, desde que os servidores tenham sido aprovados em concursos públicos e tenham funções, escolaridade e salários semelhantes.

Nesse caso, os servidores que forem unificados terão até dois anos para se adequarem aos novos requisitos. Esse prazo será contado a partir da data de publicação da lei municipal que criar a guarda. Durante o período de readequação, os servidores terão seus benefícios e direitos mantidos, bem como continuarão exercendo sua atividade.

Como tramitou em caráter conclusivo, o projeto seguirá direto para o Senado, a não ser que haja recurso para análise em plenário.
extra.globo.com/

*COMENTE A MATÉRIA E COMPARTILHE, assim você estará apoiando o jornalismo independente.!*

**INSCREVA-SE* no Canal do YouTube do PÁGINA DE POLÍCIA - @tvpaginadepolicia  

Clique no *"GOSTEI"* e COMPARTILHE...: