ARTICULISTAS Lei nº 14.735/2023
Criação do cargo de Oficial Investigador (OIP) expõe precarização no trabalho policial
Estudo do investigador baiano Denilson Neves aponta que a fusão de funções no novo cargo segue a lógica neoliberal da multitarefa, ampliando responsabilidades sem valorização real.
16/09/2025 19h52 Atualizada há 6 meses
Por: Carlos Nascimento Fonte: por DENILSON NEVES
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A criação do cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP), instituído pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023), vem sendo apresentada como avanço institucional. No entanto, uma análise crítica realizada pelo Investigador de Polícia Civil da Bahia, Denilson Campos Neves, revela que a medida representa, na prática, a intensificação da exploração laboral e a precarização das condições de trabalho.

O estudo mostra que o OIP unifica as atribuições de investigadores e escrivães, acumulando responsabilidades complexas em um único cargo, sem que haja aumento de remuneração ou valorização proporcional. Para o autor, essa fusão não significa modernização, mas sim a adoção da lógica neoliberal da multitarefa, que sobrecarrega o trabalhador e compromete a qualidade das investigações criminais.

A pesquisa também destaca que, apesar do discurso sindical de fortalecimento institucional, a base policial tem recebido a novidade com desconfiança, uma vez que a medida formaliza práticas de desvio de função já existentes e não atende à antiga reivindicação da carreira única.

Mais do que um passo rumo à valorização profissional, o OIP expressa um modelo de gestão que prioriza eficiência formal em detrimento da saúde laboral e da qualidade investigativa. Para Neves, é urgente abrir um debate democrático com a base policial, construir alternativas que assegurem dignidade e especialização e repensar o futuro da carreira policial civil no Brasil.

Leia abaixo íntegra do trabalho: