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PostHeaderIcon Da série Segurança Pública

Refletindo, questionando e aprendendo como mudar a Segurança Pública. 

Do Início

Chega um momento na vida que se começa a questionar qual a verdadeira missão do homem neste planeta: como ser humano, cidadão, membro de uma cadeia familiar e de parentesco complexas, com suas relações de amizades e principalmente como profissionais.

Por isso você esta sendo convidado, como cidadão ou profissional de segurança pública, para inaugurar uma nova forma de discussão, aproveitando as redes sociais e o correio eletrônico, para com isso, ativar seu instinto questionador e refletir sobre a atual política de segurança pública, inserindo-se em um processo de discussão e busca da construção de uma matriz sólida, tendo como pilar uma política de Estado, livre de demagogias partidárias de governos, recheadas de corrupção e interesses escusos. Só assim poderá interferir no processo de gestão das políticas públicas coletivas, com uma mobilização mais efetiva, consciente e fundamentada, afinal as vítimas somos todos, como cidadãos e como profissionais.

Com uma proposta de produção de textos divididos em tópicos, despertando no leitor seu espírito questionador e busca da informação de forma responsável, além de provocar debates saudáveis e fundamentados.

Procurando fazer com que cada indivíduo posicione-se através de suas próprias conclusões sobre a matéria. Utilizando didaticamente uma linguagem provocativa com o objetivo de instigar o leitor.

Para iniciar essa jornada, não poderia ser de outra forma. Passar pela “Carta Magna” Capítulo III, da Segurança Pública, Art. 144, onde consta a seguinte redação: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Muito bem senhores (as), o desafio aqui vai ao extremo, beirando a ousadia, sabendo-se que, aqueles que se intitulam os detentores do conhecimento, principalmente quando a matéria é interpretação da constituição federal, como vão portar-se? Sabendo-se de logo, não ser o autor de tal façanha bacharel em direito. Como se interpretação de texto fosse privilégio apenas de um campo do conhecimento.

Indo ao que interessa, no artigo supra descriminado, pode-se ler claramente que “A segurança pública, dever do Estado...”, muito bem, diariamente se ouve a guerra entre os diversos gestores do poder público, sobre, a quem cabe a responsabilidade do atual estado em que se encontra a segurança pública no Brasil, Governo Federal, Estadual ou Municipal, de quem é a culpa? Uma boa pergunta para ser respondida, fica o grande dilema, quem nasceu primeiro, o ovo ou a galinha?

Uma dica, se é que pode chamar assim, procurem os legisladores, grandes deputados estaduais e federais, caso tenham dificuldades vão aos senadores, esses sim, devem saber, ou talvez o supremo tribunal federal, guardião da constituição, aos olhos de um leigo, também exerce atualmente a função legislativa. Fora de tempo, sem fugir do assunto, volte ao de quem é a responsabilidade da segurança do cidadão? Pode procurar saber do “cariocano” governador da Bahia ou para aqueles que não viram o sempre bem “engomadinho” prefeito de Salvador em entrevista na televisão, responder de pronto é do Estado, mas se duvida, pode ir perguntar, talvez mude de idéia, ou responda que não falou isso ou se falou alguma coisa, caso não consiga realizar esta tarefa, continue.

Desculpe a divagação sem chegar a lugar nenhum, mas não esqueça, você está no Brasil, onde se fala muito sem dizer nada só para confundir, mas não divague ou desista, ainda precisa da resposta, vá até a secretária nacional de segurança pública, ao secretário de segurança pública, delegado geral da polícia civil, comandante da polícia militar, delegados, oficiais da polícia militar, policiais em geral, bacharéis e professores de direito, alguém deve responder, não deixe de ir à polícia federal, já que trata de matéria da união.

A quem a constituição brasileira delegou a responsabilidade da segurança pública no território nacional? Será que a presidenta sabe? E os demais Governadores e prefeitos do Brasil?

Muito bem, parece que ficou muito confuso todo esse vai e vem sem resposta, mas, talvez, porque não dar uma olhada melhor na própria constituição, e verificar que, quando o ato a ser executado requer uma responsabilização individualizada dos poderes federativos hierarquizados, ele traz descriminado na redação a responsabilidade de cada um, da seguinte forma, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Portanto, é melhor voltar ao começo e ver o que o texto diz “A segurança pública, dever do Estado...”, aqui tratado como sua forma máxima de organização política do povo brasileiro, com base em uma constituição, e não fracionado como o ente federativo individual, mesmo porque quando se faz necessário essa distinção o texto constitucional é bem específico e diz: dos Estados, Distrito Federal e Municípios, essa sim é a primeira reflexão.  Como explicado no início deste texto o objetivo é polemizar, pensem, reflitam e concluam. Que falem também aqueles que procuram enganar com seus discursos demagógicos e com seus hábitos de avestruz, aceita-se também opiniões de constitucionalistas, afinal quem questiona é porque quer aprender. Até o próximo texto!

Marcos Antonio de Souza  - Investigador de Polícia Civil/Ba
Formação: Licenciatura Plena em Educação Física (UCSAL)
Pós Graduado em Metodologia do Ensino Superior (FESP/UPE);
Especialista em Prevenção da Violência, Promoção de Segurança e Cidadania (UFBA/ NPGA/CPA).
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. – Tel. (71) 9121-1966/ 8762-7988.         

 

 

 

 

 

 
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