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Capacete credenciado
O assalto relâmpago praticado por dupla de motoqueiros nesta cidade é tão constante, que se tornou banal a ponto de ninguém mais falar no assunto. Consequentemente, o poder público vai levando com a barriguinha sem tomar nenhuma providência. É notório que a moto é um veículo estratégico para esse tipo delito, a ponto de um delegado de polícia, carecendo de um plano de segurança pública para a Ilha de Itaparica – como acontece em outros municípios, agravando-se ainda mais em Salvador – por falta de projetos de segurança locais, apelou ao velho estilo do "poder de xerife" para acabar com essa modalidade, tentando proibir a circulação de motoqueiros com o uso de capacetes. Como se trata de um acessório de uso obrigatório (Lei Federal 9503/97 e Resolução 257/07) ficou só na tentativa.

Ao contrário do delegado, mesmo com minha pouca experiência em segurança pública, arrisco-me a opinar numa alternativa mais simples, sem ferir a legislação, que poderá dificultar esse tipo de ação delituosa. Basta que o Contran, mediante uma Resolução, estabeleça que o motociclista, ao emplacar sua moto, obrigatoriamente passe a credenciar também o capacete, colocando na parte de trás uma placa fornecida pelo Detran em selo adesivo fluorescente, tamanho proporcional, com as características idênticas da original do licenciamento. Para um maior controle, teria que inserira o número do chassi em leitura de código de barra, ou em chip com GPS na estrutura do capacete. O mesmo procedimento deveria ocorrer na aquisição do capacete reserva para o carona.

O Detran, por sua vez, juntamente com a Transalvador, fiscalizaria o uso correto da placa com o selo, que passaria, com a nova legislação, a ser travada em todo o seu entorno, na parte traseira da moto, como acontece nos carros, evitando assim, que sejam dobradas quando os bandidos praticam assaltos, dificultando a identificação. Parece simples, mas, além de uma redução significativa que poderia ocorrer nesse tipo de assalto, a polícia passaria a ter maior controle nas abordagens, sem ferir o direito de ir e vir do cidadão de bem. É bom lembrar que os capacetes nos assaltos relâmpagos, servem como mascaras para impedir a identificação dos criminosos.

Outro ponto positivo dessa proposição é que a nova resolução passaria a ter cunho educativo para os usuários, que, certamente, com essa lei, teriam mais responsabilidade no uso do equipamento. Assim, em caso de perda, furto ou de roubo do capacete, deveria o proprietário da moto registrar de imediato o BO (boletim de ocorrência) em qualquer unidade policial, ou seria responsabilizado na forma da Lei de Trânsito, como também do Código Penal Brasileiro.

Crispiniano Daltro – Pós-graduado em Gestão Pública Municipal - UNEB

 
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